Justiça obriga Vale a restituir ajuda financeira aos índios xikrin

Enviado em Questão Indígena de GRUMIN | 5 de Dezembro de 2006 @ 17:32
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da Folha Online
O juiz federal concedeu uma liminar que obriga a Companhia Vale do Rio Doce a restabelecer a ajuda financeira que concedia às comunidades indígenas xikrin do Cateté e do Djudjêkô,

da Folha Online
O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da subseção de Marabá, no Pará, concedeu uma liminar que obriga a Companhia Vale do Rio Doce a restabelecer a ajuda financeira que concedia às comunidades indígenas xikrin do Cateté e do Djudjêkô, a qual havia sido suspensa em outubro, após a invasão da unidade da empresa em Carajás. A medida foi tomada em apreciação a uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Os recursos –R$ 243,578 mil para os xikrins do Cateté e R$ 353,337 mil para os do Djudjekô– devem ser depositados em uma conta bancária das associações indígenas até o dia 10 de cada mês, a partir de dezembro. A Vale está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento da decisão.
Pedro Bentes, sócio do escritório de advocacia paraense Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, que representa a companhia no processo, diz que a Vale vai recorrer da decisão apresentando ainda nesta semana um agravo de instrumento perante o TRF (Tribunal Regional Federal) da primeira região, em Brasília.
“A decisão do juiz é equivocada, porque parte da falsa premissa de que a Vale teria a obrigação legal de amparar os índios. Isso não existe. Tratava-se de um compromisso voluntário estabelecido pela empresa, dentro da sua política de responsabilidade social, e que tinha como condição expressa que os índios de forma alguma interferissem na sua atividade. Como essa cláusula do acordo não foi respeitada, a transferência de recursos também foi interrompida”, explica Bentes. “A Vale não tem mineração na área que é dos índios –a sua unidade mais próxima fica a cem quilômetros em linha reta dali.”
“Em 1986, a União concedeu à Companhia Vale do Rio Doce –então uma empresa estatal e detentora dos direitos de mineração em Carajás– o direito real de uso dos 411 mil hectares adjacentes à Província Mineral de Carajás, cabendo-lhe sua preservação”, disse Haddad na sua decisão, transcrevendo um trecho do site da empresa. “Essa é a realidade experimentada: beneficia-se a ré com direito real de uso concedido pela União.” O juiz Haddad ressaltou ainda que a Vale utiliza gratuitamente as terras adjacentes à província mineral de Carajás, por isso a empresa tem a obrigação de amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida, segundo os termos de um convênio feito com a Funai.
INFORMA GRUMIN/REDE DE COMUNICAÇÃO INDÍGENA

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